A Polícia Federal prendeu um casal nesta terça-feira (4), em operação de investigação contra um estabelecimento frigorífico localizado em Sorocaba. As ordens judiciais foram todas expedidas pela 4ª Vara Federal de Sorocaba. Os policiais verificaram, também, que houve fornecimento de carnes deterioradas para estabelecimentos prisionais e até mesmo para a merenda escolar de um município da região.
Segundo informações da Polícia Federal, a investigação teve início com a identificação de uso de selos falsos do S.I.F. (Serviço de Inspeção Federal) em carnes e produtos derivados, que seriam fornecidos para a Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo – USP.
No curso da investigação, também foram identificados indícios de outros delitos: fraude em licitação do governo federal, utilização de matéria-prima e de ingredientes vencidos, adição de proteína da soja na elaboração de linguiça e a omissão de tal informação nos rótulos dos produtos; uso de aditivo não autorizado (antiespumante) e a violação de lacre.
A empresa investigada, pelo menos desde 2006, tem participado de diversos processos licitatórios, fornecendo produtos cárneos para diversos órgãos federais, estaduais e municipais, principalmente aqueles incumbidos da segurança pública e nacional, além de órgãos vinculados à área da educação.
No âmbito federal, entre 2015 e 2018, foram vendidos quase R$ 2 milhões em produtos cárneos para órgãos do governo.
De 2007 a 2018, a empresa foi autuada 13 vezes pelo Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba, em virtude de diversas irregularidades encontradas durante as fiscalizações.
Os investigados vão responder pela prática dos crimes de falsificação de selo/sinal público (art. 296 do Código Penal – pena de 2 a 6 anos); falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentício (art. 272 do Código Penal – pena de 4 a 8 anos); omissão de informação nas embalagens (art. 63 do Código do Consumidor – pena de 6 meses a 2 anos); fraude à licitação (art. 96 da Lei 8666/93 – pena de 3 a 6 anos); e crime contra as relações de consumo (art. 7º da Lei 8137/90 – pena de 2 a 5 anos).
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