O projeto de lei nº 122/2018, que proíbe o ato de fumar em ambientes externos de uso coletivo, públicos ou privados, das instituições de saúde, foi aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (4) e segue para sanção do Executivo. De autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), o projeto prevê também que qualquer pessoa poderá advertir os infratores e acionar a Guarda Municipal para coibir a prática. Também na sessão, foi aprovado em primeira discussão o projeto que proíbe a utilização de canudos de plásticos na cidade.
Com a aprovação do PL 122, se não houver veto do prefeito José Crespo (Dem), fica proibido em Sorocaba o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos arredores das unidades de saúde da cidade. O projeto considera como “ambientes externos de uso coletivo” as áreas externas pertencentes ao imóvel, próximas às janelas e portas das instituições.
Em entrevista ao vivo ao Jornal Z Norte, o vereador Hélio Brasileiro explicou que o projeto já é realidade em outros países do mundo e, conversando com colegas, viu o risco da prática na cidade. “Imagine a fumaça do cigarro entrando por janelas e portas, e atingindo pacientes, muitas vezes com problemas respiratórios. É algo gravíssimo e precisávamos tomar uma atitude”, explicou o vereador.
A nova regulamentação prevê também que qualquer pessoa poderá advertir os eventuais infratores sobre a referida proibição e, caso eles persistam na conduta coibida, poderão ser imediatamente retirados do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A multa prevista para os infratores é de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.
Apontando uma edição da Constituição Brasileira que portava, o vereador Hélio Brasileiro afirmou que a competência de escalar guardas municipais para as unidades de saúde é do prefeito municipal. “Eu tenho meu mandato pautado pela lei e, apesar de ter um bom diálogo com o Executivo, não posso interferir em como será feita a ação da Guarda Municipal”, afirmou.
Para Hélio Brasileiro, o mais importante não é a repressão, mas a conscientização da população para o problema. “O sorocabano é um povo muito solidário quando o assunto é saúde. Tenho certeza que se um funcionário da unidade de saúde, educadamente, abordar uma pessoa que esteja praticando este ato, ela vai se conscientizar e parar de fumar. É para o bem de todos que estão na unidade”, concluiu o vereador.
As instituições de saúde deverão afixar um aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com o número desta da lei, caso aprovada, e do telefone da central de atendimento do órgão municipal para eventual denúncia.
Veto a canudinhos passa em primeira votação
A Câmara Municipal também aprovou, nesta terça-feira (04), em primeira discussão, o projeto de lei nº 212/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe a utilização de canudos de plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, e até dos vendedores ambulantes. Segundo o projeto, o objetivo é reduzir a quantidade de lixo que se acumula em aterros sanitários, beneficiando a preservação e proteção do meio ambiente. As multas para quem descumprir advertência é de R$ 3.084,00 em 2018, valor que deve aumentar para 2019.
Se aprovada em segunda votação e for sancionada pelo prefeito José Crespo (Dem), a lei passa a surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, determinando ainda que só poderão ser fornecidos aos clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
Os estabelecimentos que não cumprirem a norma, serão advertidos e, na reincidência, multados em caso aprovada, prevê desde advertência a multa de 120 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro a partir da terceira autuação. Como o valor da Ufesp em 2018 é de R$ 25,70, o valor da multa será de R$ 3.084,00, a ser cobrada em dobro na terceira autuação, assim sucessivamente.
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