O texto da Portaria nº 157 estabelece que, nestes estabelecimentos, as visitas sociais ficarão restritas ao parlatório e à videoconferência, sob supervisão, e com o exclusivo propósito de manter “os laços familiares e sociais”. No parlatório, os cônjuges, companheiros, parentes e amigos previamente autorizados a visitar o preso ficarão separados por um vidro, conversando com o uso de um interfone. Apenas os presos que tenham assinado acordo de colaboração com a Justiça e os casos previstos em lei receberão tratamento diferenciado.
Os encontros poderão ser interrompidas ou suspensas caso os agentes penitenciários suspeitem que o preso e qualquer visitante estejam utilizando linguagem cifrada para transmitir mensagens ou que o visitante esteja aproveitando a ocasião para se comunicar com presos ou visitantes em outras cabines do parlatório.
O mesmo ocorrerá se a segurança identificar que as partes infringiram as regras de segurança, dentre as quais, a proibição de insinuações e conversas privadas com servidores e prestadores de serviço; utilização de papéis e documentos falsificados para identificação do visitante; posse de item proibido em portaria do Diretor do Departamento Penitenciário Nacional ou o uso de roupas proibidas. O próprio preso poderá solicitar a interrupção ou a suspensão da visita.
Em nota, o ministério explicou que, com a publicação da portaria, o Sistema Penitenciário Federal passa a ter uma regra única. Até então, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ou os diretores dos presídios federais podiam restringir as visitas sociais em pátio por meio de atos administrativos específicos. “Com a mudança, a visita social em pátio passa a ser uma exceção à regra”, informa a pasta.
Texto reproduzido do site jovempan.uol.com.br
from Sorocaba Notícia http://bit.ly/2N7lTvt
via IFTTT