A Câmara Municipal volta a discutir, nesta terça-feira (4), o projeto de lei nº 171/2018 (substitutivo), que autoriza o uso de “drones” pela Guarda Civil Municipal (em ações de policiamento preventivo e fiscalizatório), pela Defesa Civil (para o mapeamento das áreas de risco e demais ações) e pela Vigilância Sanitária (no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti). O projeto foi considerado, por duas vezes, inconstitucional pela Comissão de Justiça do Lesgislativo.
De autoria do vereador Rafael Militão (MDB), o PL prevê que a Prefeitura poderá utilizar os “drones” em outras ações de seu interesse, a serem definidas por decreto. Caberá ao município encarregar-se de conseguir as autorizações para o uso de drones junto aos órgãos estaduais e federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No caso específico do combate à dengue, o projeto estabelece que o equipamento deverá identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, como os terrenos com frente murada, imóveis abandonados e imóveis sem moradores. Após a localização dos eventuais criadouros, o proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para que o risco de reprodução do mosquito seja eliminado.
A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, por vício de iniciativa, e alertou que, caso ele venha a ser aprovado, precisará ser adequado. O autor apresentou um substitutivo, também considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
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