O projeto de lei nº 122/2018, que proíbe o ato de fumar em ambientes externos de uso coletivo, públicos ou privados, das instituições de saúde, será votado na Câmara Municipal nesta terça-feira (4). De autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), o projeto prevê também que qualquer pessoa poderá advertir os infratores e acionar a Guarda Municipal para coibir a prática.
Com a aprovação, ficará proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos arredores das unidades de saúde da cidade. O projeto considera como “ambientes externos de uso coletivo” as áreas externas pertencentes ao imóvel, próximas às janelas e portas das instituições.
A nova regulamentação prevê também que qualquer pessoa poderá advertir os eventuais infratores sobre a referida proibição e, caso eles persistam na conduta coibida, poderão ser imediatamente retirados do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A multa prevista para os infratores é de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.
Em países como Reino Unido, Espanha, Dinamarca e Escócia, já não é permitido fumar junto às entradas de escolas e hospitais. Em alguns estados dos EUA, o fumo é proibido a menos de seis metros de qualquer edifício público.
A Comissão de Justiça do Legislativo fez ressalvas ao artigo 3º do projeto, que prevê a requisição de força policial, observando que, como o ato de fumar não é considerado crime, apenas a Guarda Civil Municipal pode ser acionada, no caso das instituições públicas de saúde. A Comissão apresentou a Emenda nº 1, substituindo a figura do policial militar pelo guarda civil municipal.
As instituições de saúde deverão afixar um aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com o número desta da lei, caso aprovada, e do telefone da central de atendimento do órgão municipal para eventual denúncia.
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