Consórcio Sorocaba é multado em R$ 150 mil pela Justiça do Trabalho - Jornal Sorocabano

A Justiça do Trabalho condenou o Consórcio Sorocaba (Consor), umas das concessionárias de transporte público coletivo da cidade e que vai administrar o BRT, ao pagamento de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo por não conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas aos seus empregados. A decisão foi da juíza Cristiane Barbosa Kunz e o Consor informou o Jornal Z Norte que já recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
A sentença determina à empresa que conceda aos trabalhadores um descanso semanal de 24 horas consecutivas, conforme o que está disposto no artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador e por infração, limitada ao montante de R$ 500 mil. O inquérito civil foi instaurado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo em 2014, após denúncia anônima notificando a prática de infrações trabalhistas pela empresa.
De acordo com o Consórcio Sorocaba, a ação decorre de fiscalizações feitas na empresa, que “constataram um pequeno número de funcionários (cerca de 3% do total) que gozaram o descanso semanal remunerado no oitavo ou nono dia, ressaltando que isso foi feito em razão de trocas solicitadas pelos próprios colaboradores para atender interesses particulares”. Ainda segundo o Consor, “diante da desproporcionalidade da decisão, a empresa já protocolou recurso”.
O valor da indenização por dano moral coletivo será revertido a entidades de assistência social indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, na fase de execução da sentença.

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